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Toda a estratégia programática da FDC para os próximos cinco anos gira à volta de 5 (cinco) Objectivos Estratégicos (OE), debaixo dos quais se detrminam as acções estratégicas, os resultados específicos, os indicadores e os meios de verificação. Os cinco objectivos estratégicos para o período 2004 – 2008 são os seguintes:


Promover o Desenvolvimento Humano nas Comunidades Desfavorecidas

Este objectivo assenta no pressuposto de que todo o esforço de contribuir para a erradicação da pobreza deve se traduzir, em última análise, na melhoria das condições de vida da pessoa humana. Assim sendo, o desenvolvimento humano é o objectivo a volta do qual todos os esforços visando a promoção de actividades geradoras de rendimentos e do acesso aos serviços sociais básicos serão desenvolvidas. Priorizam-se neste objectivo as acções nos domínios de: segurança alimentar, acesso a água potável, gestão de recursos naturais, maternidade segura, empoderamento da mulher e a promoção de estratégias de educação para todos.


Contribuir na prevenção da disseminação do HIV e na redução do impacto do HIV/SIDA nos infectados e afectados:

Este objectivo estratégico toma em consideração a pandemia do HIV/SIDA como um problema que necessita de uma maior focalização das nossas atenções, sem o que corre-se o risco de se verem inviabilizados todos os outros esforços de desenvolvimento que a FDC e outros parceiros realizam. Este facto consubstancia o pressuposto no OE1 onde a pessoa humana é colocada no centro de todo o processo de desenvolvimento. A aposta da FDC é na prevenção, com atenção especial para a capacitação das comunidades e suas lideranças para assumirem a responsabilidade de levarem avante esta actividade. Priorizam-se neste objectivo acções nos domínios de: Informação, educação e comunicação, redução da vulnerabilidade e susceptibilidade a comportamentos de risco, atendimento a crianças órfãs e tornadas vulneráveis, cuidados e visitas domiciliares a pessoas vivendo com HIV/SIDA e seus familiares e advocacia para acesso a ARVs.


Fortalecer as formas organizadas da sociedade civil e lideranças comunitárias.

Este objectivo assenta na convicção de que o desenvolvimento comunitário e o aprofundamento da democracia participativa em Moçambique exigem um esforço continuado de promover a capacidade organizativa e de intervenção das organizações da sociedade civil (ONGS e OCBs) e dos líderes comunitários. Priorizam-se neste objectivo acções nos domínios de: capacitação de organizações parceiras, fortalecimento de redes de organizações da sociedade civil e capacitação das lideranças das comunidades.


Promover o estabelecimento de um ambiente favorável ao desenvolvimento comunitário em Moçambique.

Este objectivo tem a ver com a necessidade de um esforço tendente a exercer influencia para mudanças positivas no ambiente global em que o desenvolvimento se realiza. A FDC, tendo em conta a sua natureza, está melhor posicionada para trabalhar neste domínio com maiores probabilidades de sucesso, tendo em conta a sua experiência, particularmente na facilitação de processos de advocacia e lobby ao nível nacional e internacional. Priorizam-se neste domínio acções nos domínios de: advocacia sobre assuntos como dívida externa e desenvolvimento, advocacia sobre acesso a ARVs e outros medicamentos esenciais, criação de um ambiente legal para acções de filantropia pelo sector privado, promoção de encontros para debates e reflexões sobre assuntos que afectam o desenvolvimento.


Fortalecer a capacidade da FDC de servir as comunidades necessitadas.

Este objectivo tem em vista a melhoria da capacidade institucional da própria FDC para com maior eficiência, eficácia e impacto servir as comunidades para quem trabalha. Priorizam-se neste objectivo acções nos domínios de estabelecimento e implementação de sistemas de gestão de recursos humanos, financeiros, materiais, de processos administrativos e de programas; e de políticas e sistemas de mobilização de recursos para financiamento de projectos, estabelecimento de “Trust Funds” e desenvolvimento do “endowment” da FDC.

 
 

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